Alteração de Estrutura Curricular
Dupla Diplomação
- O que é?
A dupla diplomação consiste na autorização dada ao aluno regular de graduação para iniciar a segunda diplomação, após a conclusão do curso de origem.
- Quem possui direito de fazer a solicitação?
Os requisitos da dupla diplomação estão expressamente previstos no edital semestral do DEG/SAA publicado no site da SAA. A previsão específica para a dupla diplomação ocorre segundo o Art. 8º da Resolução CEPE UnB nº 053/2022.
- Como e onde posso fazer a solicitação?
A solicitação da dupla diplomação deve ser feita em conformidade com as datas e os requisitos do respectivo edital do DEG/SAA, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no próprio edital de dupla diplomação.
- Qual o prazo para que eu possa fazer a solicitação?
Os prazos serão fixados pelo edital de dupla diplomação do DEG/SAA e deverão ser, rigorosamente, seguidos pelos discentes pleiteantes.
- Como/quando saberei o resultado do pedido?
Os resultados da dupla diplomação serão publicados, eletronicamente, na seção de Graduação > Dupla Diplomação e Mudança de Curso, no site da SAA, conforme os prazos fixados em edital.
- Onde posso acompanhar?
Todas as publicações referentes às etapas do processo de dupla diplomação ocorrerão através de edital. Portanto, o acompanhamento das etapas processo de dupla diplomação deve ser realizado através seção de Graduação > Dupla Diplomação e Mudança de Curso, no site da SAA.
Mudança de currículo
- O que é?
A mudança de estrutura curricular consiste na autorização para que o aluno regular de graduação possa cumprir um currículo mais recente que o vigente à época de seu ingresso na Universidade. Ela será analisada e autorizada pelos Coordenadores de Graduação.
- Quem possui direito de fazer a solicitação?
Qualquer aluno poderá solicitar, uma única vez, a mudança para currículo mais recente ao vigente à época de seu ingresso na Universidade, conforme aprovação na Ata da 1429ª Reunião da CEG.
- Como e onde posso fazer a solicitação?
O procedimento para solicitar a mudança de currículo deverá ser realizado através do peticionamento eletrônico, disponível no site https://www.saa.unb.br/sistemas/peticionamento-eletronico.
- Qual o prazo para que eu possa fazer a solicitação?
A qualquer tempo.
- Como/quando saberei o resultado do pedido?
O estudante será notificado por e-mail após a efetivação da mudança do currículo.
- Como posso acompanhar?
Por meio do SEI o aluno poderá acompanhar o andamento do processo. Após o aluno peticionar, será gerado o processo de mudança de currículo. Posteriormente, o processo será encaminhado à Coordenação de Graduação para análise. Após a análise da Coordenação, o processo retornará à SAA para efetivação da mudança ou comunicação do indeferimento.
Mudança de curso
- O que é?
A mudança de curso consiste na autorização dada ao estudante regular de graduação para ter alterado o vínculo com seu curso de ingresso na UnB para outro curso de sua escolha, desde que tenham ingressado pelo PAS, Vestibular ou ENEM.
- Quem possui direito de fazer a solicitação?
Os requisitos da mudança de curso estão expressamente previstos no edital semestral do DEG/SAA publicado no site da SAA. A previsão específica para a mudança de curso ocorre segundo o Art. º da Resolução CEPE UnB nº 053/2022.
- Como e onde posso fazer a solicitação?
A solicitação da mudança de curso deve ser feita em conformidade com as datas e os requisitos do respectivo edital do DEG/SAA, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no próprio edital de mudança de curso.
- Qual o prazo para que eu possa fazer a solicitação?
Os prazos serão fixados pelo edital de mudança de curso do DEG/SAA e deverão ser, rigorosamente, seguidos pelos discentes pleiteantes.
- Como/quando saberei sobre o resultado do pedido?
Os resultados da mudança de curso serão publicados eletronicamente na seção de Graduação > Dupla Diplomação e Mudança de Curso, no site da SAA, conforme os prazos fixados em edital.
- Onde posso acompanhar?
Todas as publicações referentes às etapas do processo de mudança de curso ocorrerão através de edital. Portanto, o acompanhamento das etapas processo de mudança de curso deve ser realizado através seção de Graduação > Dupla Diplomação e Mudança de Curso, no site da SAA.
Aproveitamentos
Aproveitamento de Carga Horária em Língua Estrangeira
- Como posso solicitar aproveitamento de cursos de língua estrangeira?
O pedido deverá ser realizado por meio do peticionamento eletrônico no site https://www.saa.unb.br/sistemas/peticionamento-eletronico. Consulte mais informações em: Concessão de Créditos em Língua Estrangeiras (unb.br).
- Onde posso acompanhar o resultado?
Por meio do acesso externo via SEI: SEI - Acesso Externo (unb.br).
Aproveitamento de Disciplinas de outras Instituições de Ensino Superior
- Estudei fora da UnB. Como faço para aproveitar as disciplinas cursadas?
Todas(os) as(os) alunas(os) que ingressam na universidade têm o prazo de 2 (dois) semestres letivos, contados a partir do ingresso na universidade, para solicitar o aproveitamento de estudos. É necessário o histórico escolar completo contendo todas as disciplinas já cursadas, com aprovação, pelo aluno na instituição de origem, inclusive caso seja estrangeira. São necessárias, também, as correspondentes ementas, isto é, programa de cada disciplina que a(o) aluna(o) deseja aproveitar. O procedimento deve ser feito via peticionamento eletrônico em um único semestre acadêmico, no site https://www.saa.unb.br/sistemas/peticionamento-eletronico.
- O que não é permitido no aproveitamento de estudos?
No processo de aproveitamento de estudos, a(o) aluna(o) não pode aproveitar horas em atividades complementares, cursos de extensão, disciplinas cuja menção não foi de aprovação e, a fim de que não haja duplicidade, disciplinas que já foram avaliadas e aproveitadas. Ainda, é importante que a(o) discente se atente ao prazo (dois períodos letivos a contar do ingresso na Universidade), para que o pedido não seja prejudicado por prescrição.
Aproveitamento de disciplinas de ex-aluna(o) da UnB
- É possível aproveitar disciplinas que cursei com outras matrículas na UnB?
A solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares em outro curso na Universidade de Brasília será realizada pela SAA, sem necessidade de aprovação pelo Colegiado do Curso, nos seguintes casos:
- aproveitamento de componentes curriculares obrigatórios ou optativos para o curso atual do discente, integralizados no histórico do curso anterior, com exceção dos componentes curriculares de Estágio ou TCC;
- aproveitamento de componentes curriculares eletivos, para o curso atual do discente, integralizados no histórico do curso anterior, até o limite integralizável definido pela estrutura curricular do curso do estudante.
Atividades
Atividades de Extensão
- O que são Atividades de Extensão?
São projetos de ação contínua, aprovados pelo Decanato de Extensão da UnB (DEX/UnB), que os alunos podem escolher desenvolver ao longo do período letivo. Cada projeto apresenta suas especificidades: assunto, objetivo, carga horária, público alvo etc.
Em cada período letivo, poderão ser lançadas até 60 (sessenta) horas em projetos de extensão de ação contínua nos históricos dos alunos, de acordo com a análise realizada pelo DEX/UnB. Os estudantes poderão obter horas em extensão relativas a apenas um projeto por período letivo.
- Como faço para fazer parte de um projeto de extensão?
Você deve procurar a secretaria do seu curso para saber quais projetos estão disponíveis. Outra forma é buscar um projeto que lhe agrade, acesse o site do Decanato de Extensão (DEX): http://dex.unb.br/facaextensao/extensaosigaa
- Todas as atividades de extensão são detalhadas nos históricos escolares da graduação?
Apenas as horas em atividades de extensão relacionadas a projetos de natureza continuada poderão ser registradas nos históricos escolares dos alunos. Assim, nem todas as atividades de extensão desempenhadas na UnB são passíveis de inclusão ao histórico escolar.
O Decanato de Extensão é o órgão da UnB responsável pela gestão e pelo encaminhamento, à SAA, das atividades que podem ser inseridas nos históricos escolares.
- Todas as atividades de extensão registradas junto ao Decanato de Extensão são contabilizadas no total da carga horária obtida para a formatura?
Não, depende do currículo de registro do aluno. Existem cursos de graduação que não preveem carga horária em atividades de extensão para integralização curricular. Contudo, os demais cursos possuem um limite de carga horária integralizável. Consulte a Coordenação do seu curso para verificar os limites.
- A carga horária obtida em atividades de extensão será somada em qual modalidade curricular?
Depende do curso de registro do discente. Caso haja previsão de integralização, as horas serão acrescentadas ao total obtido em carga horária optativa, até o limite permitido pelo currículo de registro.
- O que é uma Empresa Júnior (EJ) e como participar?
Uma EJ tem como função desenvolver seus membros por meio da prática empresarial para que sejam empreendedores capazes de impactar positivamente a sociedade. Para que isso aconteça, as EJs realizam projetos de qualidade a um custo abaixo do mercado, prestando serviços à sociedade em prol do desenvolvimento. O trabalho de um empresário júnior é voluntário, o valor que a empresa recebe pelos seus projetos é revertido na capacitação de seus membros.
Informações referentes a Empresas Júniores estão disponíveis no site da UnB: https://boasvindas.unb.br/empresas-juniores
- Quais são os tipos de Empresas Juniores?
Acerca da natureza e da atuação das Empresas Juniores, consulte o link: https://boasvindas.unb.br/images/EDITAIS/empresas_juniores_2020.pdf.
Atividades Complementares
- O que são Atividades Complementares?
As Atividades Complementares são componentes curriculares que têm por objetivo enriquecer e complementar a formação de discentes. Tratam-se de atividades desempenhadas por iniciativa dos próprios alunos, que poderão livremente participar de cursos, de palestras, de seminários e de outras atividades que envolvam a aquisição de experiências e de competências, dentro e fora do ambiente acadêmico.
- O que preciso fazer para aproveitar horas em Atividades Complementares?
As regras e diretrizes para o aproveitamento de atividades complementares são estabelecidas dentro de cada Unidade Acadêmica. Desse modo, o(a) discente deverá informar-se junto à secretaria de seu curso sobre as regras específicas a serem observadas, a exemplo de que tipo de atividades são aceitas, de quais os limites de integralização de horas e de quando e de como os pedidos deverão ser apresentados.
- A carga horária obtida em Atividades Complementares será somada em qual modalidade curricular?
Depende do curso de registro do estudante, a diferença entre os cursos está na obrigatoriedade ou não da apresentação dessas atividades.
Cursos que apresentam as Atividades Complementares como componentes obrigatórios terão a carga horária adicionada no campo “Complementares” do histórico escolar, até o limite exigido. Contudo, nos cursos que não apresentam essa obrigatoriedade, a carga horária obtida será acrescentada ao total da carga horária optativa, figurando, portanto, no campo “Optativos” do histórico escolar.
- Como e onde posso fazer a solicitação?
O(a) estudante precisa protocolar o pedido de integralização das atividades junto à secretaria de unidade acadêmica de seu curso. O discente receberá o número do processo SEI gerado, referente à solicitação, para acompanhar o seu andamento.
- Como/quando saberei o resultado do pedido?
Acompanhando o andamento do processo SEI, via acesso externo do SEI, gerado no ato da solicitação ou diretamente na secretaria da unidade acadêmica responsável pelo seu curso.
Atividades de Monitoria
Todas as informações referentes à Atividade de Monitoria estão no site do Decanato de Graduação (DEG): http://www.deg.unb.br/monitoria-daia.
Estágios
- Como acompanhar as oportunidades de estágio relacionadas ao meu curso?
No site da Coordenadoria de Estágio (COEST), por meio do link http://www.estagio.unb.br/, para estágios na UnB; ou no site do DEG/DAIA (http://www.deg.unb.br/vagasdeestagio) para oportunidades externas.
- Aonde devo enviar o contrato de estágio?
O discente pode enviar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No caso dos cursos de Pedagogia e de Letras, os alunos devem entrar em contato com sua respectiva secretaria.
Para mais informações, entre em contato com a Coordenação de Estágios de Graduação, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Como posso verificar o andamento da assinatura dos contratos de estágio remunerado e estágio obrigatório?
Essa informação poderá ser verificada com a equipe da Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica (DAIA) e da Coordenação de Estágios de Graduação, cujo e-mail é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Quais os procedimentos para a realização de estágio obrigatório no ensino remoto?
Essa informação deve ser verificada com a equipe da Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica (DAIA) e da Coordenação de Estágios de Graduação, cujo e-mail é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Como solicitar assinatura de contrato para estágio?
As assinaturas são de responsabilidade do coordenador de curso do aluno estagiário, do próprio aluno estagiário, do supervisor do estágio no órgão/empresa responsável pelo estágio e pela DAIA. Para mais informações, contate a Coordenação de Estágios de Graduação (CESG), via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Cursos e Currículos
Cadeia de Seletividade
- O que é Cadeia de Seletividade ou Cadeia Seletiva?
A cadeia seletiva é um grupo de componentes optativos dentro de uma determinada estrutura curricular, que a(o) discente deverá escolher dentre eles qual ou quais deseja cursar.
Cada cadeia de seletividade tem uma quantidade de horas exigidas para que ela seja efetivamente cumprida, a(o) discente selecionará livremente os componentes entre os que compõem a cadeia.
- Todos os cursos possuem Cadeia de Seletividade?
Não, nem todos os cursos possuem. O discente deverá consultar a Estrutura Curricular do curso, ao qual se encontra vinculado, a fim de saber se há Cadeia Seletiva ou não.
- Onde posso consultar os componentes que compõem uma Cadeia de Seletividade?
É possível consultar as Cadeias de Seletividade por meio do Portal doDiscente do SIGAA.
Para tanto, o(a)estudante deverá acessar o Portal do Discente e seguir o caminho:
Ensino --> Consultas Gerais --> Consultar Estrutura Curricular.
O SIGAA abrirá uma tela para que o aluno busque pelo seu curso e pela Estrutura Curricular à qual está vinculado, lembrando que o código da Estrutura pode ser visto no histórico escolar no campo “Currículo”. Por fim, as Cadeias de Seletividade estão descritas no final da Estrutura Curricular.
- Posso me formar sem cumprir todas as Cadeias de Seletividade do meu curso?
Não. As cadeias de seletividade são de cumprimento obrigatório, a(o) estudante deverá se atentar às horas exigidas e componentes de todas as cadeias presentes na estrutura curricular do seu curso e cumprir todas as exigências para se formar.
- Cursei carga horária optativa superior à exigida pelo meu curso. Isso faz com que eu seja dispensado de cumprir as Cadeias de Seletividade do meu curso?
Não, as horas exigidas em componentes optativos de cadeias seletivas são obrigatórias de serem cumpridas independentemente do cumprimento e outros componentes optativos. Para fins de confirmação de pendências em Cadeias de Seletividade, consulte a tabela “Componentes Curriculares Obrigatórios Pendentes” disponível no seu histórico escolar.
Componentes Eletivos
- O que é um Componente Eletivo?
O Componente Eletivo corresponde ao antigo “Módulo Livre”. Trata-se, pois, de disciplinas que não fazem parte da Estrutura Curricular de um determinado curso, mas que podem ser cursadas pelos discentes da Universidade. Os discentes poderão cursar 900 horas nessa modalidade, mas somente 360 horas serão integralizadas, ou seja, contabilizadas no histórico para efeito de formatura.
- É necessário cursar componentes eletivos para me formar na UnB?
Não é necessário que o aluno curse componentes eletivos. Trata-se de uma opção que se abre a todos os estudantes da UnB, não sendo obrigatório para qualquer curso. Destaca-se que, para formatura em um determinado curso, é necessário cumprir todas as exigências listadas no currículo de registro.
- Como calcular a quantidade de Componentes Eletivos cursados?
A carga horária obtida em Componentes Eletivos é acrescentada, automaticamente, ao total obtido em carga horária optativa, sem que haja o detalhamento da soma. Ou seja, não existe a separação de cada modalidade no total optativo descrito no histórico escolar.
É possível verificar a modalidade da disciplina por meio da legenda disponível no histórico escolar, emitido pelo SIGAA: os componentes eletivos são sinalizados com uma cerquilha (“#”). Portanto, para obter o somatório total da carga horária em Componentes Eletivos cursados, será necessário realizar a soma de forma manual, pois não há a opção de efetivá-la de forma automática.
Componentes Optativos
- Qual o mínimo de horas optativas que preciso cursar para me formar?
Na UnB, não existe um mínimo de horas optativas a serem obrigatoriamente cumpridas. Para formar-se, o discente deverá cumprir três requisitos: cursar, com aproveitamento, todos os componentes obrigatórios do curso; cursar a carga horária total mínima exigida pelo curso; e, caso o seu curso assim o exija, estar em situação regular quanto ao ENADE.
Equivalência de Disciplinas
- Quando ocorre a equivalência entre determinadas disciplinas?
Quando os conteúdos programáticos de dois componentes oferecidos pela UnB são considerados equivalentes. Portanto, quandoum componente cursado equivale a outro exigido no currículo do estudante, há o ganho da modalidade correspondente ao do componente presente no currículo do discente, que fica dispensado de cursá-lo.
- Como/onde posso solicitar equivalência entre disciplinas?
Existem duas alternativas para dar entrada com a solicitação:
1) Mediante pedido feito pelo interessado para coordenação do seu curso;
2) Mediante pedido protocolado na SAA com a entrega dos formulários:“Solicitação Geral”e “Exposição de Motivos”, acompanhados das ementas oficiais das disciplinas cuja equivalência é pretendida.
A solicitação de equivalência entre disciplinas é prevista pela Resolução nº 221/96, do CEPE/UnB, disponível nolink: http://www.deg.unb.br/images/legislacao/cepe_221_1996.pdf.
- O componente curricular “A” é equivalente ao componente “B”? Como saber?
O aluno pode fazer a consulta do componente “A” no Portal do Discente, por meio do caminho:
Ensino --> Consultas Gerais --> Componente Curricular.
Para confirmar a resposta, o discente também deverá pesquisar o componente “B”. O componente que, se cursado (componente “A”), for equivalente ao componente “B”, aparecerá no campo equivalências. Se houver mais algum componente que seja equivalente ao componente “B”, mas somente para determinado curso, aparecerá mais abaixo na tela, na qual constarão a estrutura, o curso e a data de início da equivalência.
Atente-se para o fato de que o componente pesquisado é o componente de destino, ou seja, o que será integralizado caso cumpra-se um dos listados em suas equivalências.
- Imaginemos que eu curse o componente “A” que seja equivalente ao “B”, e que o “B” tenha equivalência com o componente “C”. Então, se eu cursar o “A” eu recebo o “C” por equivalência?
Não. Isso não acontece no SIGAA, pois não há equivalências transitivas no sistema. Somente serão consideradas as equivalências diretas.
- Imaginemos que eu curse o componente “A” que seja equivalente ao “B”, e que o “B” seja pré-requisito do componente “C”. Então, eu vou conseguir cursar o componente “C”, já que cursei um componente que é equivalente ao pré-requisito?
Não. Isso não acontece no SIGAA. O aluno somente conseguirá cursar o componente “C” se cursar o componente “B” que consta registrado como seu pré-requisito.
- Se eu cursar um componente de 90 (noventa) horas que é equivalente a um componente de 60 (sessenta) horas o qual faz parte da estrutura curricular do meu curso, eu vou integralizar as 90 (noventa) horas?
Não, o sistema contabilizará apenas a carga horária da disciplina obtida por equivalências. Assim, haverá a integralização das 60 (sessenta) horas do componente da estrutura curricular na qual o discente encontra-se vinculado. Nessa situação, o discente deixará de integralizar 30 (trinta) horas das 90 (noventa) cursadas.
Caso a situação seja o contrário, o discente cursou um componente de 60 (sessenta) horas que é quivalente a um de 90 (noventa) horas da sua estrutura, serão integralizaradas as 90 (noventa) horas do componente da sua estrutura. Nessa situação, o discente integralizará 30 (trinta) horas tendo cursado 60 (sessenta).
Estrutura Curricular
- Como saber em qual estrutura curricular eu me encontro?
Primeiramente, é necessário consultar no seu histórico escolar o código constante no campo “currículo”. Depois, basta ir ao portal do discente e realizar o seguinte caminho:
Ensino --> Consultas Gerais --> Consultar Estrutura Curricular
Em seguida, é só informar o curso e buscar. Aparecerão as estruturas curriculares que se encontram ativas para o curso. No canto direito, há um ícone que se chama “Relatório da Estrutura Curricular”. Por fim, é só clicar no ícone do código constante no campo currículo pesquisado inicialmente no seu histórico.
Desligamento e Reintegração
Desligamento compulsório
- Qual o mínimo de crédito devo cursar para não ser desligado?
Via de regra, os(as) estudantes não são mais desligados pelo não cumprimento do mínimo de créditos do curso. Essa era uma regra antiga da universidade que não é mais aplicada.
- Quais são as causas de desligamento?
- Exceder o limite do tempo de permanência (jubilamento);
- Abandono (não ter registrado matrícula ou não ter obtido qualquer rendimento (menção SR) durante dois semestres consecutivos);
- Reprovar 3 vezes a mesma disciplina obrigatória.
- Qual o normativo que regulamenta os desligamentos na UnB?
A Resolução CEPE UnB 041/2004 dispõe sobre a orientação acadêmica de estudante de graduação e condições para desligamento.
Desligamento a pedido
- Quero pedir o desligamento por motivos pessoais (voluntário), como faço?
As solicitações de desligamento voluntário devem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Reintegração
- Quem pode pedir reintegração?
Todos os discentes desligados da UnB, exceto os que se desligaram de forma voluntária (a pedido).
- Qual o prazo para pedir reintegração?
Pode ser solicitada a qualquer tempo.
- Como fazer o pedido de reintegração?
Faça sua solicitação de reintegração por meio de peticionamento eletrônico, seguindo as instruções do manual, que explica o passo a passo para a solicitação de reintegração
- Meu processo foi indeferido, o que faço?
O manual também traz as explicações de como interpor um recurso.
- Preciso de mais orientações sobre desligamento/reintegração.
Nesse caso, a CAO auxilia os estudantes que pretendam se desligar voluntariamente, desejam ser reintegrados ou estão em risco de desligamento, conforme informações constantes na página https://deg.unb.br/a-cao.
Formatura
Colação de Grau
- O que é a Colação de Grau?
AColação de Grau é uma cerimônia acadêmica tradicional de caráter obrigatório que ocorre após a formatura no sistema acadêmico (SIGAA).Ou seja, após o(a) estudante concluir toda a carga horária determinada no currículo do seu curso, a Direção da Unidade Acadêmica do seu curso organizará, de forma autônoma e por meio de articulação direta com os formandos, que deverão compor uma comissão de formatura, a solenidade de Outorga de Grau.
Portanto, para participar da Colação de Grau, o(a) estudante deve terconcluído o seu curso e finalizado todas as etapas definidas pelaUniversidade, a fim de mostrar-se apto para exercer a nova profissão. Mais informações estão previstas no site do Cerimonial da UnB:http://cerimonial.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9&Itemid=669
- Para participar da Colação de Grau, preciso estar com o status FORMADO? O que preciso fazer para atualizá-lo?
O status será alterado para FORMADO automaticamente a partir do momento que a última pendência for integralizada no histórico escolar da(o) estudante, ou seja, para participação da Colação, é necessário que o status conste como FORMADO.
- Eu preciso mesmo participar da Colação de Grau para ter meu diploma?
Sim, o evento é uma formalidade obrigatória para se ter acesso ao documento, segundo o art. 25, § 2º, da Portaria nº 1.095/2018, do MEC.
- Não participei da Colação de Grau e não recebi o meu diploma, o que devo fazer?
Para receber o seu diploma é necessário participar da Colação de Grau. Portanto, o(a) aluno(a) deverá entrar em contato com a Unidade Acadêmica do seu curso para verificar quais são os procedimentos necessários para participação e inclusão do seu nome na ata da Colação.
- Estou com o status FORMANDO, preciso enviar alguma documentação para que eu possa participar da Colação de Grau?
Sim, é necessário que o(a) aluno(a) esteja quite com todos os documentos que, porventura, estejam em débito. Tratam-se daqueles que, por acaso, não foram entregues no ato do registro acadêmico, perante a SAA, no momento em que você recebeu seu número de matrícula e ingressou, oficialmente, no quadro discente da UnB.
Os documentos mencionados são: RG, CPF, Certificado de Conclusão de Ensino Médio, histórico escolar do Ensino Médio e quitação militar (para homens). Todos os documentos que estiverem em débito deverão ser apresentados em frente e verso e de forma nítida.
Orientamos, ainda, aos alunos que verifiquem, junto àBiblioteca,eventuais débitos para quitá-los, bem como junto à Unidade Acadêmica do seu curso, a fim de obter informações sobre aColação de Grau.
- Como e onde posso encaminhar a documentação?
Os documentos devem ser anexados aoSIGAA, por meio do seguinte caminho: Portal do Discente --> Ensino --> Solicitar validação de documentos para registro de diplomas. Deverão ser anexadas as imagens frente e verso do RG eo Certificado do Ensino Médio. Para finalizar o envio no SIGAA, basta clicar em "submeter".
- Qual o prazo para que eu possa entregar a documentação?
Em qualquer tempo durante o período que o discente estiver com o status “FORMANDO”.
- Como saberei que a documentação enviada foi validada?
Após o(a) aluno(a) anexar os documentos, os servidores da SAA vão analisá-los e validá-los. Após a validação, o(a) discente será notificado(a).
- Para participar da Colação de Grau, preciso enviar uma versão do meu TCC para publicação na BCE?
Será imprescindível o envio do trabalho à Biblioteca Digital de Monografias da UnB (BDM/UnB) se o curso do(a) aluno(a) exigir o envio do TCC para conclusão de disciplina necessária para sua formatura.
- Quem pode e como pedir a Outorga Antecipada de Grau?
O(A) aluno(a) regular de Graduação com o status “FORMANDO” no semestre vigente ou considerado formando no semestre subsequente poderá, em caráter excepcional, solicitar a abreviação da duração de seu curso ao Colegiado de Curso de Graduação, que se pronunciará sobre a pertinência da solicitação em até 30 dias. Portanto, o(a) estudante poderá dar entrada com a solicitação na coordenação do seu curso.
Diploma
- Qual o prazo para disponibilização dos diplomas de Graduação da UnB?
Segundo a Portaria MEC 1095 de 25 de outubro de 2018:
Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.
Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.
Contudo, a UnB costuma registrar e liberar os diplomas antes deste prazo. Para os cursos de Graduação da UnB, geralmente o tempo médio para liberação dos diplomas é de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Ata de Colação de Grau via SEI pelo setor de Registro de Diplomas da SAA.
SAA.
- Onde estará disponível o diploma da UnB?
Os diplomas estarão disponíveis em meio digital e serão obtidos por meio do site oficial da Universidade (unb.br). no link “diploma digital”:https://servicos.unb.br/publico/#/validardiploma. A busca é feita com o número do CPF para alunos brasileiros e com o número do passaporte para alunos estrangeiros.
- Onde posso solicitar e validar um diploma emitido no exterior?
Por meio do site https://rrde.unb.br/.
- A UnB emite diplomas em inglês?
Não, a UnB só emite diplomas em língua portuguesa.
- Como posso ter meu diploma impresso em papel moeda?
Com a regulamentação do diploma digital, a UnB não mais emite diploma físico.
- Como faço para assinar o meu diploma digital?
Diplomas emitidos em forma digital dispensam a assinatura do diplomado.
- Como faço para solicitar o meu diploma digital ou segunda via de diploma?
Se o aluno possui diploma físico e quer requerer o digital, basta solicitar via e-mail ao Setor de Registro de Diplomas da UnB, peloe-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Na solicitação, o(a) aluno(a) deverá anexar cópia do documento de identificação com foto, CPF e local de nascimento. Se possível, também deverá anexar cópia do diploma.
- Preciso fazer a validação do diploma no site?
Não, pois o diploma quando disponibilizado já está válido. A parte do site para se inserir código de validação existe somente para consulta, ou seja, qualquer pessoa que precise conferir se seu diploma é válido e autêntico pode consultar a veracidade pelosite da UnB.
- Posso imprimir o arquivo referente ao diploma em formato “.pdf”?
Sim, mas o arquivo em “.pdf” que o aluno baixa do site é apenas a representação visual do diploma. O documento original vem no formato “.xml”, que aparece junto ao “.pdf”, e que pode ser verificável.
Formando (status)
- O que significa ter o status FORMANDO?
Significa que, de acordo com o histórico escolar, a(o) discente poderá se formar ao final do período vigente. Ou seja, o status do histórico escolar só será modificado para FORMANDO a partir do momento que a(o) aluna(o) estiver matriculada(o) em todos os componentes curriculares pendentes.
- O que preciso fazer para ser colocado na situação de FORMANDO?
O status se modificará de forma automática. A partir do momento que a(o) estudante estiver matriculada(o) em todas as pendências constantes no seu histórico escolar, demonstrando que é possível se formar ao final do período vigente, o status será atualizado para FORMANDO.
- Eu fiz os cálculos e eu deveria estar com o status FORMANDO, mas não estou. O que eu devo fazer?
Provavelmente, além da carga horária em que o(a) estudante já está matriculado(a),ainda existem outras pendências curriculares a cumprir, a exemplo de horas em Atividades Complementares obrigatórias do curso e/ou cumprimento de Cadeias de Seletividade. Caso haja dúvidas, o(a) discente poderá entrar em contato com a Coordenação do seu curso e/ou com a SAA, a fim de que as questões particulares sejam esclarecidas.
O fato do(a) aluno(a) não ter o status atualizado para FORMANDOnão o(a) impedirá de se formar naquele determinado semestre. A situação FORMANDO, pois, é apenas uma forma de oSIGAA exibir, de maneira mais clara e objetiva, que há a probabilidade de que naquele semestre o curso seja concluído.
Registro de Formada(o) em Curso Secundário
- Como ocorre o procedimento nomeado como Registro de Formada(o) em Curso Secundário?
A menção ao Registro de Formada(o) em Curso Secundário na forma de ingresso indica se tratar de aproveitamento de componentes curriculares de curso diferente daquele para o qual ocorreu o ingresso primário. A flexibilidade nos currículos dos cursos da Universidade de Brasília permite que, eventualmente, a(o) estudante cumpra todos os requisitos para formação em curso correlato ao seu próprio, possibilitando a obtenção de mais de um diploma.
Portanto, a solicitação de Registro de Formada(o) em Curso Secundário ocorre quando a(o) aluna(o) conclui um segundo curso, para o qual não está registrado, porém está ativo ou já concluiu curso distinto na Universidade de Brasília. Ou seja, para que a(o) discente possa fazer a solicitação, ela(e) deverá ter realizado todo o currículo do curso em que deseja se formar. Essa situação acontece, principalmente, em cursos que possuem mais de uma habilitação.
Exemplo:
O curso de Psicologia possui três habilitações, são elas: Psicólogo, Licenciatura e Bacharel. A(O) discente que ingressou no curso Psicologia Psicólogo, por exemplo, ao longo do seu curso, poderá cursar, também, as disciplinas necessárias para concluir o curso Psicologia Bacharel. Logo, no momento que todas as pendências para conclusão do curso forem atendidas, a(o) interessada(o) poderá dar entrada na solicitação de “Registro de Formada(o) em Curso Secundário” no curso de Psicologia Bacharel.
Isso poderá acontecer no momento que ela(e) também se forma no curso de ingresso primário ou antes mesmo da sua formatura no curso que está ativo, no exemplo dado, no curso de Psicologia Psicólogo.
- Quando devo solicitar o Registro de Formada(o) em Curso Secundário?
Quando a(o) aluna(o) conclui todo o currículo exigido para a formatura em um determinado curso, dentro do período que esteve ativo na UnB e levando em consideração os componentes registrados em seu histórico escolar emitido pela Universidade, mas está registrado em curso distinto.
- Onde devo solicitar o Registro de Formada(o) em Curso Secundário?
A solicitação deverá ser realizada na SAA, com a entrega ou encaminhamento do formulário de “Registro de Formada(o) em Curso Secundário” preenchido, disponível no site: saa.unb.br. O envio poderá ser realizado para oe-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Recebido o formulário, a SAA abrirá um processo SEI, que será encaminhado à Coordenação de Graduação da SAA (SAA/CGR) para análise. A SAA/CGR simulará o histórico do segundo curso, para o qual o(a) aluno(a) pleiteou a formatura, a fim de verificar se é possível registrar a formatura no sistema.
Caso o(a) discente tenha concluído todos os créditos do segundo curso, o Registro de Formada(o) em Curso Secundário será efetuado e, consequentemente, o(a) aluno(a)será formado(a).
- Quais são os dados necessários para o preenchimento do formulário de Registro de Formada(o) em Curso Secundário?
Os dados necessários são: identificação da(o) discente, nome do curso e o currículo para registro. A escolha do currículo, para o Registro de Formada(o) em Curso Secundário, deverá ser para quele no qual esteve ativo enquanto a(o) estudante também estava ativo na Universidade.
Portanto, o currículo não poderá ser anterior ao ingresso primário da(o) aluna(o).
- Como ficarão os valores do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) e da Média Ponderada (MP) no histórico escolar com a forma de ingresso por Registro de Formada(o) em Curso Secundário?
Não há cálculo de Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) e/ou Média Ponderada (MP) do curso; logo, esses valores constarão zerados no respectivo histórico escolar.
- Qual a diferença entre Registro de Formada(o) em Curso Secundário e Dupla Diplomação?
O Registro de Formada(o) em Curso Secundário é uma solicitação quando a(o) aluna(o) já concluiu o curso para o qual deseja obter o diploma, enquanto esteve registrado em curso distinto. Diferentemente, a Dupla Diplomação ocorre quando a(o) discente se forma no curso de ingresso primário, mas deseja permanecer ativo na Universidade para concluir outro curso, de acordo com as normas do edital.
Portanto, no processo de Dupla Diplomação, existe um edital que deve ser seguido, porém, para realizar o Registro de Formada(o) em Curso Secundário, não existe edital, apenas o preenchimento e entrega do formulário que será analisado pela SAA.
Histórico Escolar
Dados Cadastrais
- Estou com dados cadastrais errados no meu histórico. Como procedo?
A(o) aluna(o) deverá entrar em contato com o setor de atendimento, encaminhando cópia digitalizada de seus documentos de identidade para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Índice de Rendimento Acadêmico (IRA)e Média Ponderada (MP)
- O que é o IRA?
O IRA representa, numericamente, o rendimento acadêmico geral do estudante. Trata-se de uma média acadêmica baseada nas menções convencionais (SR, II, MI, MM, MS e SS) obtidas pelo discente. O IRA não representa uma média final dos alunos no curso, ou seja, não existe um valor mínimo do índice para que os discentes sejam formados na UnB.
- Por que meu IRA e/ou minha MP estão zerados?
Os índices acadêmicos somente são calculados depois que a(o) discente cursar disciplinas no curso em que se encontra ativa(o). Somente serão consideradas, para efeito de cálculo, as disciplinas que tenham sido cursadas em períodos que sejam iguais ou superiores ao de ingresso no curso.
Desse modo, alunas(os) que se encontrem no primeiro semestre de um determinado curso aparecerão com os índices zerados, indicando que o cálculo será realizado somente após o registro de menções no histórico escolar do novo curso.
- Como são calculados o IRA e a MP?
O cálculo do IRA dá-se conforme o disciplinado pela Resolução nº 1/2020, da CEG/UnB, disponível no seguinte link: http://deg.unb.br/images/legislacao/resolucao_ceg_0001_2020.pdf
- O trancamento de disciplinas afeta o IRA e a MP?
Não, conforme a retificação da Resolução nº 93/2018, do CEPE/UnB, disponível em: Microsoft Word - Resolucao_2723643.doc (unb.br).
- É possível converter o valor do IRA para alguma escala diferente?
O IRA é uma representação numérica do rendimento acadêmico geral do estudante, composta por todas as menções convencionais (SR, II, MI, MM, MS e SS) obtidas em disciplinas, exceto as cursadas em períodos especiais de verão. Ele é definido segundo uma escala de 0 (zero) a 5 (cinco). A UnB não emite documentações que expressem uma escala de valores distinta da estabelecida.
Período de Curso
- Como calculo o período em que estou no meu curso?
O SIGAA calcula o período de curso automaticamente por meio da contagem do número de semestres cursados pelo estudante, desde seu ingresso naquele curso. Os períodos em que tenham sido registrados Trancamento Geral de Matrícula, independente se justificado ou se automático, não são considerados como cursados, de modo que não são inseridos nessa contagem.
Ingresso na UnB
Aluno(a) Especial
- Não participei ou fui aprovado em processos seletivos de ingresso na UnB. É possível fazer disciplinas mesmo assim?
Existe a modalidade de matrícula enquanto aluno especial, por meio da qual ao aluno é permitido cursar disciplina de graduação ou de pós-graduação, com aproveitamento por menção. Nesse caso, a admissão é condicionada à aprovação do departamento responsável por ministrar tal disciplina. É importante que o pedido seja feito dentro do prazo do calendário acadêmico. Pedidos fora de prazo, portanto, não serão aceitos. Há uma taxa para a solicitação e, caso seja concedida a matrícula ao aluno, deverá ser paga outra taxa referente à quantidade de créditos que serão cursados.
Link para a solicitação de aluno especial: saa.unb.br
Link para informações relacionadas às taxas: saa.unb.br
- Quantas disciplinas eu poderei fazer como aluno(a) especial?
O limite atual é de, no máximo, 4 (quatro) disciplinas no semestre ou 8 (oito) disciplinas ao longo do ano letivo. Vencido o prazo ou o quantitativo de créditos cursados, o aluno ficará impedido de fazer novas matrículas enquanto aluno especial no mesmo nível (graduação ou pós-graduação).
- Poderei aproveitar as disciplinas cursadas como aluno(a) especial caso ingresse como aluno(a) regular da UnB?
Sim, basta realizar o pedido via peticionamento eletrônico. Este será feito de ofício, uma vez que as disciplinas já foram avaliadas pela própria UnB.
- O(a) aluno(a) especial possui acesso ao e-mail institucional da UnB?
Não, pois o(a) aluno(a) especial não possui vínculo estrito ou convencional com a universidade, ao cursar disciplinas isoladas.
Aluno(a) Refugiado(a)
- Sou refugiado(a). Como faço para ingressar na UnB?
Poderá solicitar a admissão como estudante regular nos cursos de graduação a pessoa declarada refugiada pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 9.474/1997. Não será aceita candidatura para admissão na condição de refugiado o indivíduo que seja enquadrado em pelo menos umas das seguintes condições:
I. não se beneficie da condição de refugiado por atender ao art. 3º da Lei nº 9.474/1997;
II. concluiu o ensino médio no Brasil;
A deliberação sobre a aceitação da admissão na condição de refugiado compete à Câmara de Ensino de Graduação – CEG, com base em parecer circunstanciado do Colegiado do Curso de Graduação correspondente.
Para atendimento aos requerimentos de admissão no curso de graduação pleiteado serão utilizadas as vagas ociosas decorrentes de desligamento, transferência de estudantes para outras IES ou remanescentes do vestibular, ou seja, precisa haver vaga no curso pretendido.
O refugiado só poderá obter vaga na UnB, nesta condição, por uma única vez e terá os mesmos direitos e deveres dos demais alunos da UnB, observando-se as normas estatutárias e regimentais e a presente resolução.
A apresentação de documentação comprobatória da escolaridade correspondente ao ensino médio do sistema educacional brasileiro é parte essencial para análise da solicitação de admissão de refugiado. Na ausência de documentação da escolaridade, caberá ao CONARE atestar sobre a escolaridade requerida ou caberá ao candidato submeter-se aos meios de admissão previstos pela UnB.
Para solicitar, o discente deverá encaminhar os seguintes documentos para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
a) formulário de "solicitação geral", disponível na página https://www.saa.unb.br/graduacao/formularios;
b) documento de identificação;
c) declaração ou certidão de pessoa refugiada emitida pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare);
d) comprovação de conclusão do ensino médio no país de origem.
Recomendamos, ainda, a leitura da Resolução CEPE nº 64/2007, disponível em http://www.deg.unb.br/images/legislacao/64_2007.pdf, que dispõe sobre a admissão de refugiados para cursos de graduação da UnB.
Certificado de Habilidades Específicas
- Para que serve o certificado de habilidade específica?
Alguns cursos exigem, além da aprovação em certame de ingresso convencional (vestibular, ENEM e PAS), aprovação também em prova de habilidade específica.
- Quais os cursos que exigem avaliação de habilidade específica?
O cursos que exigem o certificado de habilidades específicas são: Artes Visuais (bacharelado e licenciatura) e Música (bacharelado e licenciatura).
Reintegração
- Eu fui desligada(o) da UnB, mas gostaria de retornar. Como e quando posso solicitar a minha reintegração?
Uma vez comunicado, formalmente ou não, do desligamento, cabe à(ao) estudante, se tiver interesse, solicitar sua reintegração.Não há edital, o que faz com que a solicitação possa ser feita a qualquer momento. Contudo, é preciso estar atenta(o) aos prazos.Além disso, a solicitação não será aceita passados dois anos ou mais do desligamento.
A solicitação é feita por peticionamento eletrônico, cujos trâmite e peticionamento ocorrem conforme o seguinte link: Orientações sobre Reintegração.
Transferência Facultativa
- O que é a transferência facultativa?
É a transferência de aluna(o) de outro estabelecimento de ensino superior – nacional ou estrangeiro, a critério da UnB, dependendo da existência de vaga no curso pleiteado e de classificação do candidato em processo seletivo.
- Como ocorre a transferência facultativa?
A transferência facultativa ocorre, exclusivamente, por meio de edital regular, disponível em: Estude na UnB - Graduação - Apresentação.
- Como posso acompanhar?
Por meio das redes sociais (Facebook e Instagram), imprensa, jornais ou diretamente através do site Estude na UnB - Graduação - Apresentação.
- Quem é responsável pela promoção do edital?
O responsável pelo edital é o Decanato de Ensino de Graduação da UnB (DEG/UnB), em parceria com o IADES.
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Transferência Obrigatória
- O que é a transferência obrigatória?
É a transferência de alunas(os) que sejam servidoras(es) públicos federais, civis e militares, removidos ex-offício para o Distrito Federal, ou de seus dependentes. É necessário que tenham vínculo discente com outras Instituições de Ensino Superior congênere à UnB. Os pedidos poderão ocorrer a qualquer tempo e independentemente de vaga.
Será necessário que conste a movimentação do servidor por necessidade do serviço público e que tenha sido publicada via Diário Oficial ou via boletim de movimentação. Também é importante que a(o) aluna(o) esteja com a matrícula regular na instituição de origem no momento da transferência. O pedido é pago, a taxa é depositada na conta única do Tesouro Nacional, com o valor tabelado, conforme a tabela disponibilizada no site da saa.unb.br.
- Como fazer a solicitação?
A documentação poderá ser enviada ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para consultar qual documentação deve ser anexada à solicitação de transferência, acesse a página https://saa.unb.br/transferencia-obrigatoria.
- A transferência poderá ocorrer de instituições de ensino fora do Brasil?
Sim, mas além dos documentos em idioma nativo referentes à universidade de origem, é necessário que esteja anexada a tradução juramentada dos documentos originais. Importante observar que, se a(o) aluna(o) cursou ensino médio fora do Brasil, deverá apresentar um certificado de equivalência de ensino médio, que pode ser solicitado na Secretaria de Educação do Estado.
- As disciplinas cursadas no exterior podem ser aproveitadas?
O pedido de aproveitamento de disciplina por transferência obrigatória também pode ser feito, uma vez que o aluno tenha sido admitido na UnB. A solicitação seguirá o prazo estabelecido em resolução interna e deverá estar acompanhada do histórico escolar e do conteúdo programático completo (ementas). A competência para avaliar se essas disciplinas cursadas fora são ou não equivalentes às disciplinas da UnB é da unidade acadêmica responsável por elas na UnB.
- Qual o prazo à solicitação?
O pedido de transferência obrigatória deverá ser feito em um prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos contados a partir da data em que o servidor discente assumiu, no Distrito Federal, o cargo. A transferência obrigatória é regida pela Resolução CEPE UnB nº 0122/2022.
- Quem pode participar?
Servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente legal econômico, que for estudante em outra IES congênere na data da remoção para Brasília.
Vínculos simultâneos
- É possível estudar na UnB e em uma Faculdade Particular ao mesmo tempo?
Sim, desde que, na instituição privada, você não seja beneficiário de programas do governo, a exemplo do FIES e PROUNI.
- É possível estudar na UnB e em outra Faculdade Pública ao mesmo tempo?
Não, pois de acordo com a lei 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
- Eu posso participar de vários processos seletivos para ingresso na UnB ao mesmo tempo?
Sim, mas só é possível se matricular em um único curso de graduação por vez. Desse modo, caso seja aprovado em diferentes processos seletivos para cursos diferentes, você deverá optar pelo curso com o qual desejará manter o vínculo.
- Eu posso fazer graduação e mestrado ao mesmo tempo?
Sim, por estarem em níveis diferentes. Graduação e Pós-Graduação são considerados níveis diferentes de ensino.
Processo de Matrícula
Revisão de Menção
- Como posso fazer a solicitação?
O aluno pleiteante deve preencher o formulário de "revisão de menção final em disciplina", disponível na página https://saa.unb.br/graduacao/formularios, e dar entrada no processo na Secretaria/Coordenação de Graduação responsável pela disciplina a ser revisada.
- Qual o prazo para que eu possa fazer a solicitação?
As datas para solicitação constam no calendário acadêmico da UnB, disponível no site da SAA.
- Como/quando saberei sobre o resultado do pedido?
A Unidade Acadêmica responsável pela disciplina deverá comunicar o aluno acerca do resultado de seu pedido de revisão de menção.
Trancamentos
Trancamento Geral de Matrícula Automático (TGM)
- Como proceder no Trancamento Geral de Matrícula Automático?
O aluno pode solicitar o trancamento geral de matrícula (TGM), o qual implica a suspensão de todas as atividades acadêmicas do estudante, sem perda de seu vínculo regular com a Universidade. Deverá ser requerido antes de completado 75% (setenta e cinco por cento) do semestre em que é pleiteado e será concedido automaticamente, sem impacto no IRA, por até dois semestres, consecutivos ou não.
Na hipótese de o Trancamento Geral de Matrícula (TGM) ser pleiteado em semestres consecutivos, sua concessão deverá ser renovada a cada semestre. Ressaltando que o TGM somente será concedido para os estudantes que tenham cursado com aprovação na Universidade de Brasília no mínimo um componente do seu curso, considerando o último ingresso no curso atual.
- Como e quando solicitar o Trancamento Geral de Matrícula Automático?
O Trancamento Geral de Matrícula Automático deverá ser realizado pelo próprio estudante através do SIGAA, por meio do caminho: SIGAA > Portal do Discente > Aba Ensino > Suspensão de Programa > Suspensão Regular.
Trancamento Geral de Matrícula Justificado (TGMJ)
- Como proceder no Trancamento Geral de Matrícula Justificado?
O aluno, a qualquer momento, pode solicitar o trancamento geral justificado, desde que solicitado dentro de dois anos a partir do prazo limite para seu requerimento original ou a partir da cessação do motivo concreto que impossibilitou o estudante de efetivar o pleito na época correta. É necessário estar munido de comprovantes, por exemplo, no caso de motivo de saúde, o laudo/atestado médico.
O Trancamento Geral de Matrícula Justificado (TGMJ) será concedido excepcionalmente, sem prejuízo do Trancamento Geral de Matrícula Automático, sempre mediante de justificativa circunstanciada, com apresentação dos comprovantes. O TGMJ não possui nenhuma limitação de quantidade, diferentemente do TGM automático que se limita a dois semestres.
O TGMJ não terá impacto no IRA do estudante pleiteante, e, se for o caso, deverá ser renovado a cada semestre em que o estudante pretender sua concessão.
Modalidades de TGMJ, exemplos:
-
- Afastamento por motivo de saúde do(a) estudante ou parente de 1º grau em linha reta ou 2º grau colateral;
- Afastamento para estudos no exterior;
- Afastamento por necessidade imperiosa do serviço público, ou seja, quando ocorre uma atividade fora de sua rotina natural de trabalho, como: um curso pelo qual o servidor é responsável;
- Óbito de cônjuge, parente de 1º grau em linha reta ou 2º grau colateral;
- Curso de Formação (em caso de servidor público civil ou militar);
- Afastamento para incorporação ao serviço militar obrigatório;
- Vulnerabilidade, por exemplo, psicológica ou social.
- Como solicitar o TGMJ?
O Trancamento Geral Justificado de Matrícula pode ser realizado pelo Peticionamento eletrônico (saa.unb.br - peticionamento) devidamente justificado.
Trancamento Parcial de Matrícula (TR)
- Como funciona o Trancamento de Disciplina Automático?
O Trancamento de Disciplina Automático (TR) implica a suspensão das atividades curriculares do estudante em determinada(s) disciplina(s), sem prejuízo nas demais disciplinas em que permanecer matriculado. O TR deverá ser requerido antes de completado 50% do semestre em que é pleiteado.
Não será permitido o trancamento de disciplina automático (TR) simultâneo em todas as disciplinas em que o estudante esteja matriculado em determinado semestre, sendo necessária a permanência da matrícula em ao menos uma disciplina.
O TR automático de disciplina não terá impacto no IRA.
- Como fazer o Trancamento de Disciplina Automático?
O Trancamento de Disciplina Automático deverá ser realizado pelo próprio estudante através do Portal do Discente/SIGAA, por meio do caminho: SIGAA > Aba Ensino > Trancamento de Matrícula > Trancar.
Trancamento Parcial de Matrícula Justificado (TJ)
- Como funciona o Trancamento de Disciplina Justificado?
O Trancamento de Disciplina Justificado será concedido excepcionalmente mediante justificativa circunstanciada apresentada pelo estudante. O TJ de disciplina implica a suspensão das atividades acadêmicas do estudante em determinada(s) disciplina(s), sem perda do seu vínculo regular com a Universidade.
O TJ de disciplina não terá impacto no IRA.
- Como posso fazer a solicitação do Trancamento de Disciplina Justificado?
O Trancamento Parcial Justificado de disciplina pode ser realizado pelo Peticionamento eletrônico (saa.unb.br - peticionamento). Os normativos acerca das modalidades de trancamento na UnB podem ser visualizados no site http://www.deg.unb.br/legislacao.
- Como/quando saberei o resultado do pedido?
Você poderá acompanhar o processo pelo SEI acesso externo.