O que é:
Forma de ingresso de aluno regular de outras Instituições de Ensino Superior congêneres do Brasil ou do exterior, a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida nos termos da lei e resolução a servidores públicos federais, civis e militares removidos ex-officio para o Distrito Federal, ou a dependente legal econômico.
Como funciona:
Decisão colegiada da UnB, que segue três etapas: 1) análise técnica de documentação pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA); 2) análise do colegiado do curso; 3) homologação pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG).
Quem pode participar:
Servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente legal econômico, que for estudante em outra IES na data da remoção para Brasília.
Quando o edital é publicado:
Não há edital de seleção. O processo pode ser iniciado a qualquer tempo (fluxo contínuo).
Prazo para solicitação:
O pedido de transferência obrigatória deverá ser feito em um prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data em que o servidor assumiu o cargo no Distrito Federal.
Quando é o ingresso:
Após a homologação da admissão pela Câmara de Ensino de Graduação.
O processo é destinado aos cursos:
A todos os cursos de graduação presenciais.
Sistemas de concorrência:
Não há concorrência.
Quantas vagas:
Os estudantes registrados como alunos da UnB por transferência obrigatória devem ocupar, prioritariamente, vagas remanescentes nos cursos de graduação. Não havendo vagas remanescentes, se efetivará o registro, independente da disponibilidade de vagas, até o limite de dois ingressos por semestre.
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