O que é:

Forma de ingresso de aluno regular de outras Instituições de Ensino Superior congêneres do Brasil ou do exterior, a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida nos termos da lei e resolução a servidores públicos federais, civis e militares removidos ex-officio para o Distrito Federal, ou a dependente legal econômico.

 

Como funciona:

Decisão colegiada da UnB, que segue três etapas: 1) análise técnica de documentação pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA); 2) análise do colegiado do curso; 3) homologação pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG).

 

Quem pode participar:

Servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente legal econômico, que for estudante em outra IES na data da remoção para Brasília.

 

Quando o edital é publicado:

Não há edital de seleção. O processo pode ser iniciado a qualquer tempo (fluxo contínuo).

 

Prazo para solicitação:

O pedido de transferência obrigatória deverá ser feito em um prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data em que o servidor assumiu o cargo no Distrito Federal.

 

Quando é o ingresso:

Após a homologação da admissão pela Câmara de Ensino de Graduação.

 

O processo é destinado aos cursos: 

A todos os cursos de graduação presenciais.

 

Sistemas de concorrência:

Não há concorrência.

 

Quantas vagas:

Os estudantes registrados como alunos da UnB por transferência obrigatória devem ocupar, prioritariamente, vagas remanescentes nos cursos de graduação. Não havendo vagas remanescentes, se efetivará o registro, independente da disponibilidade de vagas, até o limite de dois ingressos por semestre

 

Mais informações e documentação requerida: clique aqui icons download pdf