O que é: Modalidades oferecidas aos estudantes regulares da UnB para preenchimento de vagas remanescentes, nos termos da Resolução CEPE nº 0130/2026.
Como funciona: Semestralmente, a SAA e o DEG disponibilizam o edital com as regras, requisitos, cronograma e vagas. O prazo para divulgação do edital pode ser visualizado no calendário acadêmico do respectivo semestre e a inscrição ocorre por meio de link eletrônico disponibilizado no respectivo edital.
DUPLA DIPLOMAÇÃO
A dupla diplomação consiste na autorização para o estudante cursar um segundo curso de graduação, que se iniciará após a conclusão do curso de ingresso primário.
Requisitos:
• ser provável formando em seu curso no semestre da solicitação de dupla diplomação ou, excepcionalmente, para editais do segundo semestre (cujo ingresso se dará no primeiro período letivo do ano), ter essa condição no semestre especial de verão, e ter concluído o curso nesse período;
• integralização de componentes curriculares obrigatórios ou optativos que correspondam a pelo menos 70% da carga horária do curso pretendido, excetuando-se os estágios obrigatórios e atividades complementares obrigatórias do curso pretendido;
• Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior que 3,0 (três).
Critério de classificação: a classificação dentro do número de vagas para dupla diplomação em cada curso dar-se-á em ordem decrescente do percentual de carga horária obtida nos componentes curriculares obrigatórios e optativos do curso pretendido, desde que cursados com aprovação.
Critérios de desempate: Como critérios de desempate, sequencialmente, temos: 1º) maior carga horária total obtida em componentes curriculares obrigatórios do curso pretendido; e 2º) maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).
Observação: Caso haja candidatos classificados em número superior ao de vagas ofertadas em edital para dupla diplomação, o excedente poderá ser atendido, após consulta ao colegiado do curso de graduação.
MUDANÇA DE CURSO
A mudança de curso consiste na autorização, dada uma única vez ao estudante regular de graduação, para alterar o vínculo de curso na Universidade de Brasília.
Requisitos:
• existência de vaga remanescente no curso pretendido;
• integralização, pelo estudante, dos componentes curriculares obrigatórios que compõem os dois primeiros períodos do fluxo do curso de origem;
• integralização, pelo estudante, de pelo menos 360 horas da carga horária obrigatória ou optativa do curso pretendido;
• certificação em Prova de Habilidade Específica para os cursos de Música (licenciatura e bacharelado), obedecido o seu prazo de validade.
Critério de classificação: a classificação dos estudantes, dentro do número de vagas disponibilizadas, ocorre com base em análise de histórico escolar em ordem decrescente em maior carga horária total obtida em componentes curriculares obrigatórios do curso pretendido.
Critérios de desempate: Como critérios de desempate, sequencialmente, temos: 1º) média ponderada das menções nos componentes curriculares obrigatórios e optativos do curso pretendido, cursados na UnB; 2º) maior carga horária total obtida do curso pretendido; e 3º) maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).
Observação: Não poderá candidatar-se à mudança de curso o(a) estudante que:
♦ tiver atingido 50% do tempo máximo de permanência no curso de origem;
♦ tiver concluído percentual igual ou superior a 75% da carga horária total exigida por esse curso, considerando, para fins de cômputo da carga horária cumprida em componentes optativos, apenas aquela prevista na estrutura curricular do curso de origem.
