O que é:

Forma de ingresso aos cursos de graduação da UnB para pessoa declarada refugiada pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare). 

 

Como funciona:

Poderá solicitar a admissão como estudante regular nos cursos de graduação a pessoa declarada refugiada pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 9.474/1997. Não será aceita candidatura para admissão na condição de refugiado o indivíduo que seja enquadrado em pelo menos umas das seguintes condições:

I. não se beneficie da condição de refugiado por atender ao art. 3º da Lei nº 9.474/1997;
II. concluiu o ensino médio no Brasil.

 

A deliberação sobre a aceitação da admissão na condição de refugiado compete à Câmara de Ensino de Graduação CEG, com base em parecer circunstanciado do Colegiado do Curso de Graduação correspondente.
Para atendimento aos requerimentos de admissão no curso de graduação pleiteado serão utilizadas as vagas ociosas decorrentes de desligamento, transferência de estudantes para outras IES ou remanescentes do vestibular, ou seja, precisa haver vaga no curso pretendido.
O refugiado só poderá obter vaga na UnB, nesta condição, por uma única vez e terá os mesmos direitos e deveres dos demais alunos da UnB, observando-se as normas estatutárias e regimentais da universidade.

A apresentação de documentação comprobatória da escolaridade correspondente ao ensino médio do sistema educacional brasileiro é parte essencial para análise da solicitação de admissão de refugiado. Na ausência de documentação da escolaridade, caberá ao CONARE atestar sobre a escolaridade requerida ou caberá ao candidato submeter-se aos meios de admissão previstos pela UnB

 

Documentação necessária:

 

  • formulário de "solicitação geral", disponível na página https://www.saa.unb.br/graduacao/formularios;

  • documento de identificação;

  • declaração ou certidão de pessoa refugiada emitida pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare);

  • comprovação de conclusão do ensino médio no país de origem.

  

Como solicitar o ingresso:

Em posse de toda a documentação, a solicitação de admissão de aluno refugiado poderá ser realizada presencialmente no setor de atendimento da SAA, ou o(a) candidato(a) poderá encaminhar a documentação para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Quando é o ingresso:

Após a deliberação final do pedido de admissão como aluno refugiado, a Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) efetivará o registro acadêmico e comunicará ao(a) aluno(a) o número de matrícula e o período de aulas. 

 

O processo é destinado aos cursos:

Aos cursos de graduação presenciais.

 

Sistemas de concorrência:

Não se aplica.

 

Quantas vagas:

As vagas utilizadas são vagas decorrentes de desligamentos, transferências de estudantes para outras IES ou remanescentes dos ingressos primários, ou seja, vagas ociosas da universidade.