O que é:
Forma de ingresso de aluno oriundo de país que assegure o regime de reciprocidade com o Brasil, independentemente da existência de vaga e com isenção de concurso vestibular.
Como funciona:
A matrícula cortesia somente será concedida a estudante de país que assegure o regime de reciprocidade e que seja portador de visto diplomático ou oficial.
Ao técnico estrangeiro e seus dependentes legais somente poderá ser concedida matrícula-cortesia se, no seu contrato de prestação de serviços, constar o tempo de permanência mínima de doze meses em território nacional.
A Universidade de Brasília somente efetivará a matrícula cortesia após o recebimento de expediente com a autorização formal da SESu/MEC, em atendimento a pedido formulado pelo Ministério das Relações Exteriores.
O beneficiário da matrícula cortesia ficará subordinado às normas que regem o ensino de graduação da UnB.
A apresentação do aluno-cortesia para admissão deverá obedecer ao Calendário Acadêmico da UnB. A não observância dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) implicará a perda do direito de matrícula do aluno no período.
No caso de transferência do responsável para novas funções em outro país, o aluno poderá manter sua matrícula cortesia até o término do curso em que tenha ingressado, mediante a substituição do visto diplomático ou oficial pelo temporário correspondente.
Ao aluno matrícula-cortesia é facultado o direito de solicitar aproveitamento de estudos.
É necessário efetuar o recolhimento de taxa de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
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certificado de conclusão do ensino médio, com declaração de equivalência expedida pelo Conselho de Educação do Distrito Federal (DF);
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cópia do passaporte ou identidade diplomática;
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comprovante de recolhimento da taxa de registro no valor de R$ 49,00.
Documento em idioma estrangeiro:
Deverá ser autenticado no consulado brasileiro do país que o expediu e traduzido por tradutor público juramentado (dispensa de tradução no caso de língua espanhola).
Assinatura original de Cônsul Brasileiro em qualquer documento:
Tem validade em todo o território nacional, ficando dispensada da legalização.
Quem pode participar:
Funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil e seus dependentes legais.
Funcionário ou técnico estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a sua organização, assim como seus dependentes legais.
Técnico estrangeiro que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica ou cultural firmado entre o Brasil e seu país de origem, assim como seus dependentes legais.
Quando o edital é publicado:
Não depende de edital, mas é necessária a verificação do expediente da SESu/MEC que autoriza a matrícula cortesia e da documentação exigida. Forma de ingresso legislada pelo Decreto n. 89.758, de 6/6/84.
Quando é o ingresso:
O beneficiário da matrícula cortesia deverá se apresentar à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) antes da data prevista no Calendário Acadêmico da UnB para início do período de aulas.
O processo é destinado aos cursos:
A todos os cursos de graduação presenciais.
Sistemas de concorrência:
Não se aplica.
Quantas vagas:
Independe de vagas.
Mais informações:
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