O que é:

Forma de ingresso de aluno oriundo de país que assegure o regime de reciprocidade com o Brasil, independentemente da existência de vaga e com isenção de concurso vestibular.

 

Como funciona:

A matrícula cortesia somente será concedida a estudante de país que assegure o regime de reciprocidade e que seja portador de visto diplomático ou oficial.

 

Ao técnico estrangeiro e seus dependentes legais somente poderá ser concedida matrícula-cortesia se, no seu contrato de prestação de serviços, constar o tempo de permanência mínima de doze meses em território nacional.

 

A Universidade de Brasília somente efetivará a matrícula cortesia após o recebimento de expediente com a autorização formal da SESu/MEC, em atendimento a pedido formulado pelo Ministério das Relações Exteriores.

 

O beneficiário da matrícula cortesia ficará subordinado às normas que regem o ensino de graduação da UnB.

 

A apresentação do aluno-cortesia para admissão deverá obedecer ao Calendário Acadêmico da UnB. A não observância dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) implicará a perda do direito de matrícula do aluno no período.

 

No caso de transferência do responsável para novas funções em outro país, o aluno poderá manter sua matrícula cortesia até o término do curso em que tenha ingressado, mediante a substituição do visto diplomático ou oficial pelo temporário correspondente.

 

Ao aluno matrícula-cortesia é facultado o direito de solicitar aproveitamento de estudos.

 

É necessário efetuar o recolhimento de taxa de inscrição e apresentar a seguinte documentação:

 

Documento em idioma estrangeiro:

Deverá ser autenticado no consulado brasileiro do país que o expediu e traduzido por tradutor público juramentado (dispensa de tradução no caso de língua espanhola).

 

Assinatura original de Cônsul Brasileiro em qualquer documento:

Tem validade em todo o território nacional, ficando dispensada da legalização.

 

Quem pode participar:

Funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil e seus dependentes legais.

 

Funcionário ou técnico estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a sua organização, assim como seus dependentes legais.

 

Técnico estrangeiro que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica ou cultural firmado entre o Brasil e seu país de origem, assim como seus dependentes legais.

 

Quando o edital é publicado:

Não depende de edital, mas é necessária a verificação do expediente da SESu/MEC que autoriza a matrícula cortesia e da documentação exigida. Forma de ingresso legislada pelo Decreto n. 89.758, de 6/6/84.

 

Quando é o ingresso:

O beneficiário da matrícula cortesia deverá se apresentar à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) antes da data prevista no Calendário Acadêmico da UnB para início do período de aulas.

 

O processo é destinado aos cursos:

A todos os cursos de graduação presenciais.

 

Sistemas de concorrência:

Não se aplica.

 

Quantas vagas:

Independe de vagas.

 

Mais informações:

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