O que é:

É o programa que permite aos alunos regulares de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) conveniadas a cursarem disciplinas em outra instituição, diferente de sua escola de origem.

 

Como funciona:

O participante deverá ter integralizado na IFES de origem todas as disciplinas previstas para o 1º e 2º períodos letivos do curso, e pode possuir, no máximo, 1 (uma) reprovação por período letivo (ano ou semestre).

 

O participante é vinculado temporariamente à instituição receptora, dependendo, para isso, da disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).

 

O participante não poderá se afastar da instituição de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por um prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, do vínculo temporário, por até mais um período letivo.

 

Durante o afastamento, o estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo o período de afastamento ser computado na contagem do tempo máximo disponível para a integralização do respectivo currículo pleno.

 

O afastamento com vínculo temporário deverá ser registrado na instituição de origem do aluno, devendo este registro ser substituído pelo lançamento dos créditos equivalentes no histórico escolar do aluno, que deverão ser reconhecidos, obrigatoriamente, por ocasião do retorno do

estudante.

 

O afastamento por vínculo temporário somente se efetivará quando a instituição de origem do estudante receber, da instituição receptora, comunicação formal de aceitação do aluno, acompanhado dos respectivos comprovantes de matrícula.

 

Cada IFES deverá designar um coordenador que se responsabilizará junto com as unidades acadêmicas da instituição local, pelos procedimentos gerais relativos ao convênio.

 

Quem pode participar:

Alunos regulares das IFES conveniadas que desejam cursar disciplinas de curso de graduação em outra instituição.

 

Quando o edital é publicado:

Não depende de edital. Os prazos são definidos no calendário acadêmico da UnB.

 

Quando é o ingresso:

O participante do programa deverá se apresentar à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para início do período de aulas.

 

O processo é destinado aos cursos:

A todos os cursos de graduação da UnB.

 

Sistemas de concorrência:

Não se aplica.

 

Quantas vagas:

Não há determinação prévia.

 

Mais informações:

www.deg.unb.br/mobilidade