A UnB registra os diplomas, expedidos pelas IES da região geoeducacional do DF, por delegação de competência do MEC por meio de:
- Portaria 564/74
- DAU 71/77
- §1º do Artigo 48 da Lei nº 9394 de 20/12/1996:
“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.”
Após a Resolução CNE/CES nº 12, de 14 de dezembro de 2007, qualquer universidade credenciada pode registrar diplomas expedidos por instituições não universitárias.
“Art. 1º Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho.”
Após a decisão de registrar diplomas na UNB, todos os documentos referentes a processos de diplomas pendentes devem ser retirados dos setores registradores anteriores. Não podemos registrar diplomas de uma IES com outras universidades ao mesmo tempo.
Para verificar se a IES possui Portaria de Credenciamento e se o curso possui Autorização e/ou Reconhecimento, acesse http://emec.mec.gov.br/
Todas as informações aos diplomados, sobre o andamento de seus processos de registro, são fornecidas pela própria IES.
- Cópia Regimento Interno da Instituição;
- Portaria de Credenciamento da IES;
- Portaria de Reconhecimento do(s) curso(s). Se o curso ainda não foi reconhecido, enviar a Portaria de Autorização junto com o protocolo do pedido de reconhecimento. Qualquer nova publicação sobre o reconhecimento do curso deverá ser informado;
- Estrutura Curricular e vigência do(s) curso(s). Uma Grade Curricular deve, obrigatoriamente, informar: a) o período a que se refere (anos de abrangência); b) a Carga Horária total do curso; c) tipo de disciplina (obrigatória, optativa);
- Modelo de Diploma;
- Modelo de Histórico;
- Ofício com nome e cópia do RG das pessoas autorizadas a entregar e retirar processos;
- Ofício indicando o Diretor e o Secretário Geral, com respectivo RG e assinatura;
- Avaliação da CAPES – para cursos de pós-graduação stricto sensu.
- Ofício solicitando o serviço de registro de Diploma pela UnB. Outro ofício deverá ser encaminhado quando não houver mais interesse em enviar processos de diploma para registro.
Os documentos devem ser digitalizados (.doc ou .pdf) e enviados para o email: diplomaies@unb.br.
Os modelos de Diploma e Histórico deverão ser entregues impressos e seguir as orientações da Portaria nº 33 de 1978.
Taxa
A UNB presta serviços de registro de diplomas, sendo essa uma relação exclusiva entre Instituições e a taxa cobrada por este serviço não deve ser repassada aos alunos, como determina o Decreto nº 35990 de 11/11/14:
“Art. 1º As instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas e privadas, situadas no Distrito Federal, que realizar cobrança de taxa para emissão de diploma ou certificado de conclusão de curso, estão sujeitas à aplicação de sanção administrativa, cujo procedimento é regulado nos termos deste Decreto.”
A taxa é de R$100,00 para 1ª via e R$400,00 para 2ª via. (Resolução do Conselho de Administração Nº0009/2015).
Com a Portaria de Descredenciamento, fica determinada uma série de obrigações a serem cumpridas pelos representantes da IES descredenciada, especialmente os serviços de secretaria acadêmica. Caso a IES, seus representantes legais ou dirigentes da mantenedora não estejam exercendo tal obrigação, são tomadas medidas para transferir tal ônus para outra IES da mesma mantenedora ou grupo, ou ainda, em último caso, para apreensão do acervo e seu encaminhamento à instituição federal mais próxima.
A Universidade de Brasília possui apenas a documentação acadêmica das Faculdades Caiçaras e Garcia Silveira. Para emissão de 2ª via de documentação dessas Faculdades, dirija-se ao atendimento da SAA-Central, localizado no subsolo da Reitoria.
Não temos informações sobre a guarda dos documentos acadêmicos da Faculdade AD1. Vide Despacho nº 217 publicado no DOU em 17/12/2013: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/12/2013&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=128.
- Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – Câmara dos Deputados (CEFOR)
- Escola de Direito de Brasília (IDP)
- Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS)
- Faculdade AIEC
- Faculdade Albert Einstein (FALBE)
- Faculdade CECAP
- Faculdade da Terra de Brasília (FTB)
- Faculdade de Artes Dulcina de Moraes (FADM)
- Faculdade de Tecnologia CNA
- Faculdade Evangélica de Brasília
- Faculdade FORTIUM
- Faculdade Fortium de Taguatinga
- Faculdade Horizonte (FACHORIZONTE)
- Faculdade Ideal de Brasília
- Faculdade JK – Gama I
- Faculdade JK – Gama II
- Faculdade JK – Guará
- Faculdade JK – Plano Piloto
- Faculdade JK – Samambaia
- Faculdade JK – Sobradinho
- Faculdade JK- Asa Sul II
- Faculdade JK- Recanto das Emas
- Faculdade Jk – Recanto das Emas II
- Faculdade JK de Tecnologia
- Faculdade LS
- Faculdade Mauá de Brasília
- Faculdade Michelangelo
- Faculdade Multieducativa
- Faculdade Processus
- Faculdade Teológica Batista de Brasília (FTBB)
- Faculdades Integradas da União de ensino Superior Certo (UNICERTO)
- Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC)
- Faculdades Integradas da UPIS
- Faculdades Integradas IESGO
- Instituto de Ciências Exatas (UNEB)
- Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (UNEB)
- Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia (IESA)
- Instituto de Ensino Superior Planalto (IESPLAN)
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA
- Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP)
- Instituto Superior de Educação do CECAP (ISCECAP)
- Instituto Superior de Educação Franciscano Nossa Senhora de Fátima (FÁTIMA)
1ª VIA
– Formulário Emissão/Registro de Diplomas devidamente preenchido e assinado pelo aluno contendo: Nome do aluno; Nome do curso; Data de solicitação e assinatura do solicitante; e Tipo de solicitação: 1ª ou 2 via
– Recibo Original do depósito da taxa administrativa em vigor
– Cópia da Carteira de Identidade
– Cópia do comprovante de Quitação Militar
– Cópia da Certidão de nascimento/Certidão de Casamento
– Certidão de Quitação Eleitoral atualizado ou título eleitoral mais comprovantes de votação da última eleição
– Certificado de Conclusão do Ensino Médio
– Histórico Escolar do Ensino Médio
– Diploma original com os carimbos necessários no verso, envolto em saco plástico e afixado na contracapa
– Histórico Escolar
– Capa do processo
Observação: O documento de Verificação de Conclusão de Curso (VCC) está suspenso da relação de documentos necessários para registro de diploma das IES-DF nos casos em que houver declaração constando que o concluinte cumpriu todas as disciplinas obrigatórias e integralizou a carga horária total exigida conforme grade curricular do curso. As IES que não declararem tal informação em seus históricos escolares deverão anexar declaração individual das exigências curriculares devidamente assinado pelos dirigentes da Instituição ou encaminhar o processo com o formulário de Verificação de Conclusão de Curso, sendo que essa última opção acarretará demora na devolução dos processos.
2ª VIA
– Formulário Emissão/Registro de Diplomas devidamente preenchido e assinado pelo aluno
– Recibo Original do depósito da taxa administrativa em vigor
– Justificativa
– Certidão de Quitação Eleitoral
– Diploma
– Capa do processo
1. A UnB registra diploma das Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil inteiro?
Não, apenas das Instituições do Distrito Federal (IES/DF), pois a UnB não tem estrutura para incluir IES de outros estados da federação.
2. Sou uma Instituição de Ensino do DF e tenho interesse em registrar meus diplomas na UnB, como proceder?
O responsável deverá encaminhar um ofício solicitando o registro de seus diplomas nesta Universidade para o email diplomaies@unb.br e aguardar as orientações sobre os próximos passos.
3. Como a IES deverá enviar os processos de registro de diploma à UnB?
Os processos deverão ser encaminhados por meio de um único ofício, contendo o nome de todos os alunos em ordem alfabética. Não deverá ser feito separação por curso ou nenhuma outra forma de organização. Este envio será feito somente por agendamento com o responsável pela IES.
4. Quais documentos deverão constar no processo de registro de diplomas?
Deverão constar:
1. Número e capa do processo;
2. Check list preenchido e assinado;
3. Cópia do documento de identificação com foto;
4. Cópia do CPF;
5. Cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou outro documento equivalente;
6. Diploma (frente e verso);
7. Guia de recolhimento da União e comprovante de pagamento;
8. Histórico escolar do curso.
5. Qual o procedimento de registro de diploma durante a pandemia?
A IES entrará em contato com este setor por e-mail solicitando registro e disponibilizando os processos de forma digital. Após a análise do processo e, caso todas informações estejam corretas, o registro será efetuado. Finalizada esta etapa, o setor agendará data para transcrição das informações no diploma, colherá a assinatura do secretário da SAA e devolverá o processo à IES.
6. Sou aluno de IES, como saber se meu processo de solicitação de registro de Diploma de IES/DF está na UnB?
A UnB registra os diplomas, expedidos pelas IES da região geo-educacional do DF, por delegação de competência do MEC por meio do artigo 3º da Portaria MEC nº 1.095 de 25/10/2018. Entretanto, todas as informações aos diplomados, sobre o andamento de seus processos de registro, são fornecidas pela própria IES.
7. Minha faculdade fechou, como devo solicitar diploma de IES/DF extinta?
Com a Portaria de Descredenciamento, fica determinada uma série de obrigações a serem cumpridas pelos representantes da IES descredenciada, especialmente os serviços de secretaria acadêmica. Caso a IES, seus representantes legais ou dirigentes da mantenedora não estejam exercendo tal obrigação, são tomadas medidas para transferir tal ônus para outra IES da mesma mantenedora ou grupo, ou ainda, em último caso, para apreensão do acervo e seu encaminhamento à instituição federal mais próxima. A Universidade de Brasília possui apenas a documentação acadêmica das Faculdades Caiçaras, Garcia Silveira e da Faculdade da Terra de Brasília. Para emissão de 2ª via de documentação dessas Faculdades, dirija-se ao atendimento da SAA-Central, localizado no subsolo da Reitoria.
Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional: diplomaies@unb.br
8. Qual o valor da taxa de registro de diploma de IES/DF?
A UNB presta serviços de registro de diplomas, sendo essa uma relação exclusiva entre Instituições e a taxa cobrada por este serviço não deve ser repassada aos alunos, como determina o Decreto nº 35990 de 11/11/14:
“Art. 1º As instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas e privadas, situadas no Distrito Federal, que realizar cobrança de taxa para emissão de diploma ou certificado de conclusão de curso, estão sujeitas à aplicação de sanção administrativa, cujo procedimento é regulado nos termos deste Decreto.”
A taxa é de R$100,00 para 1ª via e R$400,00 para 2ª via, conforme Resolução do Conselho de Administração Nº0009/2015.
9. Enviei toda documentação para a faculdade e até agora ela não entregou o diploma. Posso entregar a documentação diretamente à UnB?
Não. O contato da UnB é exclusivo com a Instituição de Ensino Superior.
10. Passei em um concurso público e preciso do diploma com urgência, o que fazer?
Deve entrar em contato com a Faculdade e fazer o pedido de emissão do diploma em caráter de urgência. A urgência para registro do diploma, deve ser feita pela Faculdade mediante as comprovações da urgência.
11. Qual prazo a UnB tem para registrar o diploma?
Conforme Art. 19, §2º da Portaria MEC nº 1.095 de 25/10/2018, a IES registradora deverá registrar o diploma no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do diploma procedente de IES expedidora.
O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior.
12. A UnB expede o diploma da IES das Faculdades particulares?
Não. Conforme Art. 3º da Portaria do MEC 1.095/18, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados por universidades credenciadas, na forma da legislação vigente.
Exceto das Faculdades Caiçaras, Garcia Silveira e da Faculdade da Terra de Brasília.
13. Como saber se meu diploma realmente foi registrado pela UnB?
O titular do diploma deve enviar cópia do diploma frente e verso; uma documento de identificação com foto e uma solicitação manuscrita para o e-mail diplomaies@unb.br.
Processos urgentes são assim denominados quando necessitam de um posicionamento prioritário na análise em relação aos demais. A entrega do diploma registrado respeitará o prazo estabelecido no documento de urgência entregue. Processos que não se enquadrarem nessa descrição seguirão o fluxo normal de análise.
São considerados processos urgentes:
- Nomeação em concurso publicado em Diário Oficial;
- Admissão em emprego em empresa privada com determinação de prazo inferior a 15 dias;
- Exigência de Conselho de Classe com determinação de prazo inferior a 15 dias;
- Prova de Títulos com determinação de prazo inferior a 15 dias;
- Aprovação em seleção de pós-graduação com determinação de prazo inferior a 15 dias.
