Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu caracterizam-se pela integração plena de ensino, criação intelectual e flexibilidade na composição do programa de estudos do aluno. As pós-graduações stricto sensu compreendem cursos de mestrado e doutorado.
O curso de mestrado objetiva formar docentes, pesquisadores e/ou profissionais especializados, capazes de atuar em atividades de pesquisa. O curso de mestrado terá o mínimo de 16 e o máximo de 32 créditos em disciplinas. Para obter o diploma de Mestre, além de cumprir as exigências curriculares estabelecidas pelo Regulamento do PPG, o discente deverá ter escrito uma Dissertação de sua autoria exclusiva, elaborada somente para tal propósito, defendida em sessão pública e aprovada por uma Comissão Examinadora.
O curso de doutorado objetiva formar profissionais de alto nível, para que possam atuar como pesquisadores autônomos e como docentes em cursos de graduação e de pós-graduação. O curso de Doutorado terá o mínimo de 24 e o máximo de 48 créditos em disciplinas. Para obter o diploma de Doutor, além de cumprir as demais exigências curriculares estabelecidas pelo Regulamento do PPG, o discente deverá ser aprovado em Exame de Qualificação e ter elaborado uma Tese de sua autoria exclusiva, elaborada somente para tal propósito, defendida em sessão pública e aprovada por uma Comissão Examinadora.
Os Regulamentos dos PPGs estabelecem os prazos mínimos e máximos para o discente completar o curso de Mestrado e Doutorado, incluindo a elaboração e a defesa da Dissertação de Mestrado, o processo de mudança de nível ou a elaboração e a defesa da Tese de Doutorado, não podendo ser inferior a 12 e superior a 24 meses para o Mestrado, nem inferior a 24 e superior a 48 meses para o Doutorado. Ao final do curso de pós-graduação stricto sensu, o aluno obterá diploma do seu respectivo nível de conclusão.
Os currículos dos cursos e a oferta de disciplinas de mestrado e doutorado podem ser consultados na página do SIGAA/Portal Discente.
Para consultar os editais abertos de mestrado e doutorado, o interessado deve acessar: http://www.dpg.unb.br/index.php/editais/editais-de-pos-graduacao.
Para maiores informações, o interessado deve entrar em contato com a unidade acadêmica responsável pela oferta do curso.
Perguntas Frequentes
Os editais de processos seletivos para ingresso como aluno regular de pós-graduação stricto sensu são disponibilizados pelos próprios Programas de Pós-Graduação (PPGs), nas respectivas unidades acadêmicas e seus sites.
O Decanato de Pós-Graduação (DPG) também disponibiliza, em seu site, os editais de seleção: http://www.dpg.unb.br/index.php/editais/editais-de-pos-graduacao.
Documentação exigida:
- RG;
- CPF;
- Comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para sexo masculino, até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
- Diploma de Nível Superior; e
- O respectivo histórico escolar do Ensino Superior.
Vale lembrar que os PPGs poderão solicitar outros documentos.
Os dados pessoais poderão ser atualizados, a pedido, na secretaria do respectivo PPG ou na SAA. Caso a atualização ocorra por alteração de nome civil, é necessário entregar cópia do documento que comprove a alteração.
É uma modalidade de matrícula em disciplinas de pós-graduação stricto sensu para portadores de diploma de nível superior que não estiverem regularmente matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu na UnB.
O aluno especial não cria nenhum vínculo com os PPGs da UnB e a matrícula somente poderá ser feita em disciplina com comprovada existência de vaga, após o atendimento de discentes regularmente matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu na UnB.
A inscrição para matrícula enquanto aluno especial deve ser feita no Programa de Pós-Graduação (PPG) que oferte a disciplina de interesse, conforme calendário acadêmico. O PPG informará a plataforma ou o local de entrega da inscrição, o número de vagas e as informações de pagamento da taxa de inscrição. Caso o interessado seja admitido, ele deve efetuar o pagamento da taxa de matrícula por crédito e a entrega da documentação restante para registro.
Conforme a Resolução do Conselho de Administração nº 0039/2022, o valor da taxa para solicitação de aluno especial é de R$ 79,00 (setenta e nove reais) e o valor da taxa de matrícula por crédito é de R$ 113,00 (cento e treze reais). Exemplo: se a disciplina tiver quatro créditos, a taxa de créditos será de R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais).
Documentação exigida:
- RG;
- CPF;
- Comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para sexo masculino, até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
- Diploma de nível superior e respectivo histórico escolar do Ensino Superior; e
- Curriculum Vitae ou currículo Lattes.
Vale lembrar que os PPGs poderão solicitar outros documentos.
Sim. Aluno especial possui acesso ao SIGAA.
O pedido de aproveitamento de estudos deve ser solicitado junto ao PPG em formulário específico de aproveitamento de estudos. O pedido deve ser acompanhado do comprovante que o aluno cursou as disciplinas e suas respectivas ementas.
Poderão ser aproveitadas disciplinas de nível de pós-graduação stricto sensu cursadas há, no máximo, 10 (dez) anos e que guardem equivalência com o regime de créditos e de disciplinas do curso em que o discente está registrado.
Os pedidos de aproveitamento serão avaliados junto à Comissão de Pós-Graduação do PPG e, caso deferidos, serão encaminhados à SAA, para fins de registro.
Poderão ser apropriadas, a critério do PPG, disciplinas de pós-graduação stricto sensu cursadas como “aluno(a) especial” em qualquer Instituição de Ensino Superior, até o limite de 50% do total de créditos exigidos ao curso.
A emissão da declaração de conclusão de curso, enquanto o diploma não estiver disponível, apenas é possível após o registro da ata de defesa homologada pelo Decanato de Pós-Graduação (DPG) no sistema acadêmico.
Após a defesa e a entrega definitiva do trabalho de conclusão de pós-graduação, a ata de defesa assinada pelos membros, pelo coordenador e pelo discente deverá ser encaminhada, pela secretaria do PPG, para homologação do DPG. Depois de homologada pelo DPG, a ata de defesa será, por sua vez, encaminhada à SAA, a fim de que seja efetuado o registro no sistema acadêmico.
A ata de defesa não deve conter erros. É fundamental, pois, a verificação dos envolvidos na conferência dos dados.
O pedido de Trancamento Geral de Matrícula deve ser solicitado junto ao PPG em formulário específico de Trancamento Geral de Matrícula. O Trancamento Geral de Matrícula dos cursos de pós-graduação só poderá ocorrer por motivo justificado, sendo necessário que fique comprovado o impedimento involuntário do discente para exercer suas atividades acadêmicas.
O Trancamento Geral de Matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo durante a permanência do discente no curso de Mestrado e por mais de dois períodos letivos durante a permanência do discente no curso de Doutorado, exceto por razões de saúde do discente.
Os pedidos de Trancamento Geral de Matrícula são avaliados junto à Comissão de Pós-Graduação do PPG e, caso deferidos, são encaminhados à SAA.
O Trancamento Geral de Matrícula por motivo de maternidade é regido por resolução específica.
O pedido de prorrogação de prazo deve ser solicitado junto ao PPG. A solicitação deve seguir as orientações do DPG, disponíveis no site: http://www.dpg.unb.br/index.php/atividades-do-decanato/2-publicacoes/105-prorrogacao-de-prazo-para-defesa-de-dissertacao-tese.
Conforme previsto pelo art. 31 da Resolução CEPE/UnB nº 0080/2021, o discente será desligado do curso na ocorrência de uma das seguintes situações:
“I – duas reprovações em disciplinas;
II – duas reprovações no exame de qualificação;
III – se for reprovada/o na defesa de tese ou dissertação;
IV – se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no artigo 24, ou os prazos estabelecidos no artigo 39;
V – por motivos disciplinares previstos no Regimento Geral, após análise do processo administrativo.”
Na eventualidade de um discente, após desligamento, desejar reingressar no curso, sua reintegração será avaliada no âmbito de comissão de reintegração com fluxo contínuo no âmbito da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP).
No âmbito da pós-graduação stricto sensu da UnB, não há regulamentação para o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) para alunos ou média ponderada no curso. Assim, não é possível haver determinações sobre equiparação da posição de um estudante com relação aos demais, ou mesmo sobre sua classificação final no curso.
Diploma
A UnB só emite diplomas em língua portuguesa.
Com a regulamentação do diploma digital, a UnB não mais emite diplomas em suporte papel.
Segundo o art. 25, § 2º, da Portaria nº 1.095/2018, do MEC, “A colação de grau é requisito obrigatório para expedição do diploma”
A assinatura não é necessária. De acordo com o art. 5º, § 2º, da Portaria nº 554/2019, do MEC, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de pós-graduação, por meio digital, fica dispensada a assinatura digital do diplomado.
Se o aluno possui diploma físico e deseja o digital, basta solicitar via e-mail ao Setor de Registro de Diplomas da UnB, endereçando pedido ao e-mailrdgsaa@unb.br. Na solicitação, o aluno deverá anexar cópia de documento de identificação com foto, CPF e local de nascimento. Se possível, também deverá anexar cópia do diploma físico.
O diploma já está válido quando disponibilizado. O campo para se inserir código de validação existe apenas para consulta de autenticidade: qualquer pessoa que precise conferir se seu diploma é válido e autêntico pode consultar a veracidade pelo site da UnB.
Sim, mas o arquivo em “.pdf” que o aluno baixa do site é apenas a representação visual do diploma. O documento original vem no formato “.xml” que aparece junto ao “.pdf” e pode ser verificável.
O diploma fica disponível aproximadamente 30 (trinta) dias após a colação de grau. No entanto, tudo depende do processo enviado pela unidade acadêmica do pós-graduando; há a homologação do DPG, nesse processo, e o setor CRPG forma o aluno via sistema.
O acesso é realizado pelo site oficial da UnB (unb.br) na guia de acesso rápido de “diploma digital”. A busca é feita pelo CPF, para alunos brasileiros; e pelo passaporte, no caso de alunos estrangeiros.
