Aluno Especial – Graduação

O que é:

É uma modalidade de matrícula em disciplinas isoladas em cursos de graduação da UnB e é destinada para para:

– portadores de diploma de nível superior; 

– alunos regulares matriculados no último ano do curso superior, com direito a admissão por transferência obrigatória, nos termos da legislação em vigor; 

– alunos regulares de outras IES; 

– interessados com processo de revalidação de diploma em tramitação na UnB. 

Ressalta-se que o aluno especial não cria qualquer vínculo com cursos regulares da Universidade de Brasília e a matrícula somente poderá ser feita em disciplina com comprovada existência de vaga.

Como funciona:

A solicitação de admissão ocorre por meio de requerimento e recolhimento de taxa. O requerimento de matrícula em disciplinas fica condicionado à existência de vaga, depois do processo de matrícula dos alunos regulares. A inscrição para matrícula como aluno especial deve ser feita diretamente na Secretaria de Graduação que oferte a disciplina de interesse, conforme calendário acadêmico. A Secretaria de Graduação irá informar a plataforma ou o local de entrega da inscrição, o número de vagas e as informações de pagamento da taxa de inscrição. Caso o interessado seja admitido, o mesmo deve efetuar o pagamento da taxa de matrícula por crédito e a entrega da documentação restante para registro. O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula.

Quem pode participar:

Portadores de diploma de nível superior, alunos regulares de outras IES e alunos com processo de transferência obrigatória e/ou revalidação de diploma em trâmite. 

Quando é aberta a inscrição de Aluno Especial:

Deve ser observado o período de solicitação no calendário acadêmico. O interessado deve acompanhar junto com a Unidade Acadêmica responsável pela disciplina.

Quando é o ingresso:

O ingresso se dá no semestre em que foi solicitado.

Quantidade de vagas:

O requerimento de matrícula em disciplinas fica condicionado à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.

Observação:

Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto, não fazem jus a identidade estudantil, alojamento, passe estudantil, qualquer tipo de bolsa, qualquer forma de subvenção para utilização do Restaurante Universitário e a utilização da Biblioteca se dá nos mesmos critérios observados para a comunidade geral.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Como obtenho documento que concluí uma disciplina como aluno especial?

O aluno especial fará jus ao histórico comprobatório de ter cursado disciplinas nesta modalidade. O histórico identificará todas as disciplinas cursadas como aluno especial, com as respectivas cargas horárias e menções obtidasde aprovação e reprovação.

Posso aproveitar na UnB as disciplinas cursadas como aluno especial?

Sim, o aproveitamento é possível, desde que o aluno solicite via peticionamento eletrônico (SEI/UnB) > modalidade aproveitamento de estudos.

Quais documentos são necessários para a inscrição?

PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

carteira de identidade;
título de eleitor e comprovante de votação;
diploma ou carteira de registro do respectivo conselho profissional;
histórico escolar.

ALUNO REGULAR DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

carteira de identidade;
título de eleitor e comprovante de votação;
declaração de aluno regular da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR de origem;
histórico escolar da instituição de origem.

ALUNO COM DIREITO À TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA

carteira de identidade;
título de eleitor e comprovante de votação;
ato de remoção ex ofício para o Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor para fins de transferência obrigatória;
declaração da instituição de origem atestando que o estudante está matriculado no último ano do curso;
relação de disciplinas em que o aluno deverá se matricular, elaborada pela instituição de origem, mediante confrontação dos currículos e dos programas vigentes na IES de origem e na UnB;
autorização da instituição de origem, consubstanciando a concordância desta com a matrícula do estudante na(s) disciplina(s) que falta(m) para concluir o curso.

INTERESSADOS COM PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EM TRAMITAÇÃO NA UnB

carteira de identidade;
título de eleitor e comprovante de votação (somente para candidatos de nacionalidade Brasileira);
documento que comprove a exigência de cursar disciplinas na UnB, para revalidação de diplomas.

Quantas disciplinas posso fazer como aluno especial?

O aluno especial de graduação poderá cursar o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação, estando sua permanência na UnB, nesta condição limitada a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação com processo de revalidação de diploma. As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas, bem como no tempo máximo de semestres de permanência. 

Após 10 (dez) anos da realização do número máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno especial em disciplinas de graduação, conforme os itens anteriores.

Qual a legislação que dispõe sobre a admissão do aluno especial na UnB?

A Resolução CEPE UnB nº 123/2002, de 30 de setembro de 2002.

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